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Proteja o seu empréstimo com o nosso seguro

Seguros Fidexico

O seguro do mutuário é um contrato que cobre a totalidade ou parte das suas prestações de empréstimo caso não possa mais cumpri-las devido a um acontecimento grave (morte, invalidez, incapacidade para o trabalho, desemprego). Para o crédito ao consumo, é totalmente opcional: a sua recusa nunca pode levar à recusa do empréstimo. O seu custo só é incluído na TAEG se for obrigatório (o que não é o caso para o crédito ao consumo). É-lhe apresentado como uma opção que é livre de aceitar ou recusar.

Os contratos de seguro de grupo da Fidexico são subscritos junto de uma seguradora parceira regida pela lei de seguros aplicável. A Fidexico S.A. atua como intermediário de seguros, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a autoridade portuguesa de supervisão de seguros (www.asf.com.pt). Pode verificar o nosso registo a qualquer momento.

Em conformidade com a Lei n.º 75/2021 de 18 de novembro de 2021, que reforça a luta contra a discriminação no acesso ao crédito e ao seguro para pessoas que superaram ou mitigaram um risco de saúde agravado ou uma deficiência, as pessoas em causa podem aceder a seguros adaptados. Esta legislação consagra o direito ao esquecimento: para além dos prazos legais, as pessoas que superaram determinadas condições (por exemplo, cancro) já não têm de as declarar no seu questionário de saúde para o crédito ao consumo.

Coberturas disponíveis

Morte (DC)

Em caso de morte do mutuário segurado, o capital em dívida do empréstimo é integralmente reembolsado à Fidexico pela seguradora. Os seus entes queridos não herdam a sua dívida. Esta cobertura está incluída em todos os níveis de seguro oferecidos e constitui a proteção básica mínima. Aplica-se 24h/7d e 365 dias por ano, sem restrição geográfica.

PTIA — Perda Total e Irreversível de Autonomia

A cobertura PTIA cobre situações em que o segurado, na sequência de um acidente ou doença, já não consegue realizar sozinho as atividades da vida diária (lavar-se, vestir-se, alimentar-se) e necessita de assistência permanente de terceiros. Neste caso, o capital em dívida é reembolsado pelo seguro. Esta cobertura é combinada com a cobertura de Morte em todos os nossos contratos.

ITT — Incapacidade Temporária para o Trabalho

A cobertura ITT cuida das suas prestações mensais de empréstimo se estiver temporariamente incapaz de exercer a sua atividade profissional na sequência de um acidente ou doença, após um período de franquia de 90 dias. Esta cobertura é particularmente adequada para trabalhadores cujos rendimentos dependem diretamente da sua capacidade de trabalhar. Termina assim que retomar a sua atividade.

Desemprego involuntário

A cobertura de desemprego cobre as suas prestações mensais em caso de despedimento ou outro desemprego involuntário (excluindo demissão e rescisão por mútuo acordo). Está sujeita a um período de espera de 6 meses a partir da data de subscrição e a um período de carência de 90 dias após o despedimento. Aplica-se apenas a trabalhadores permanentes com contrato sem termo há mais de 12 meses à data do sinistro.

Acesso para risco de saúde agravado

Para pessoas com risco de saúde agravado (doença grave, deficiência, antecedentes médicos), a Lei n.º 75/2021 proíbe qualquer discriminação e prevê procedimentos específicos de acesso ao seguro. Se não for possível nenhuma oferta standard, um mecanismo adaptado proporciona acesso à cobertura. Este mecanismo é gratuito e acessível mediante simples pedido.

Subscrição online segura

A subscrição do seguro do mutuário é feita diretamente no momento do pedido de crédito online. É fornecido um questionário de saúde simplificado. A nota informativa é-lhe entregue antes de qualquer subscrição, em conformidade com as obrigações de informação previstas na lei portuguesa de seguros. Dispõe de um prazo de desistência de 14 dias.

Tarifas do seguro do mutuário

DC + PTIA0,25% do capital inicial por mês
DC + PTIA + ITT0,40% do capital inicial por mês
DC + PTIA + ITT + Desemprego0,60% do capital inicial por mês
Franquia ITT90 dias consecutivos de baixa médica
Período de espera (desemprego)6 meses a partir da data de subscrição
Direito ao esquecimento (Lei n.º 75/2021)Cancro curado há 5 anos: sem declaração obrigatória
Desistência14 dias de calendário — reembolso total do prémio

Perguntas frequentes — Seguro do mutuário

Não. Para o crédito ao consumo (empréstimo pessoal, crédito automóvel, crédito obras), o seguro do mutuário é totalmente opcional. A sua recusa não pode em caso algum ser invocada para recusar o crédito. Difere do crédito hipotecário para o qual os bancos geralmente exigem um seguro de morte-invalidez como condição de concessão. No entanto, recomendamos a contratação de seguro se a sua situação financeira ficaria fragilizada em caso de baixa médica ou desemprego.

Se tiver subscrito a cobertura ITT, a seguradora cobre as suas prestações mensais após o período de franquia de 90 dias de baixa médica contínua. Para reportar um sinistro, contacte o nosso serviço de apoio ao cliente através do formulário de contacto ou via a sua área de cliente. Terá de fornecer um certificado médico e documentos de suporte relativos à sua situação. Se não tiver contratado seguro, contacte-nos o mais brevemente possível para acordar um ajustamento das suas prestações antes de entrar em incumprimento.

Não. A Lei n.º 75/2021 rege o acesso ao seguro para pessoas com risco de saúde agravado e prevê procedimentos confidenciais: as informações médicas que fornece no âmbito do pedido de seguro são tratadas exclusivamente pelo médico-consultor da seguradora e nunca são comunicadas à Fidexico (o mutuante). A Fidexico conhece apenas a decisão final (aceitação ou recusa) da seguradora, não as razões médicas desta decisão.

O seguro do mutuário é opcional para o crédito ao consumo. A sua recusa não implica a recusa do empréstimo. O seguro é contratado com uma seguradora parceira regida pela lei de seguros aplicável. Fidexico S.A., intermediário de seguros registado na ASF (Portugal). Acesso para risco de saúde agravado e direito ao esquecimento: Lei n.º 75/2021 de 18 de novembro de 2021.